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Jurisprudência


STF RE 451489 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ARTIGO 1° DA LEI 8176/91). PRECEDENTE. 1. Agravo Regimental de decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário por entender irretocável o julgado que determinou o envio dos autos à Justiça Estadual para o processamento de processo em que se apura a ocorrência de crime contra a ordem econômica (adulteração de combustível). Não merece guarida a alegação de que a competência para processo e julgamento deve ser da Justiça Federal sob o argumento de que cumpre à Agência Nacional do Petróleo a fiscalização das atividades afins. Precedente. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S): RENATO COSME LIMA DE JESUS ADV.(A/S): MÁRCIO ROGÉRIO DOS SANTOS DIAS E OUTRO(A/S)
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