STF RE 451524 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02237-04 PP-00739
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MAMORÉ MINERAÇÃO E METALURGIA LTDA
ADV.(A/S) : CARLOS LEDUAR DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA
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