STF RE 451543 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental interposto por empresas,
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Decisão agravada aborda matéria alheia ao pedido inicial e ao objeto
do recurso extraordinário. Reconsideração. Agravo regimental
provido. Merece provimento agravo regimental interposto pela União
Federal que pleiteia reconsideração de decisum que abrangeu matéria
estranha aos limites objetivos da lide.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental interposto por empresas,
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Decisão agravada aborda matéria alheia ao pedido inicial e ao objeto
do recurso extraordinário. Reconsideração. Agravo regimental
provido. Merece provimento agravo regimental interposto pela União
Federal que pleiteia reconsideração de decisum que abrangeu matéria
estranha aos limites objetivos da lide.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
recurso extraordinário da empresa em agravo regimental no recurso
extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por
unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª.
Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-04 PP-00673 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 316-321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA CAROLINA ANTUNES DE SOUZA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PATRÍCIA MELLO DE BRITO
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