STF RE 451806 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO
ADVENTO DA EC 29/2000. TAXA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA.
Em casos como o presente, a jurisprudência desta excelsa Corte
é firme em não atribuir efeitos prospectivos à decisão que
reconheceu a incompatibilidade entre a legislação municipal e a
Carta de Outubro.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada
multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO
ADVENTO DA EC 29/2000. TAXA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA.
Em casos como o presente, a jurisprudência desta excelsa Corte
é firme em não atribuir efeitos prospectivos à decisão que
reconheceu a incompatibilidade entre a legislação municipal e a
Carta de Outubro.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada
multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-07 PP-01356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : LEO BOSCO GRIGGI PEDROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANTONIO EDUARDO MARQUEZ DE FIGUEIREDO
TRINDADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RAFAEL SALLES E OUTRO(A/S)
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