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Jurisprudência


STF RE 451806 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000. TAXA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. Em casos como o presente, a jurisprudência desta excelsa Corte é firme em não atribuir efeitos prospectivos à decisão que reconheceu a incompatibilidade entre a legislação municipal e a Carta de Outubro. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-07 PP-01356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LEO BOSCO GRIGGI PEDROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIO EDUARDO MARQUEZ DE FIGUEIREDO TRINDADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL SALLES E OUTRO(A/S)
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