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Jurisprudência


STF RE 45185 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de terceiros. Procedência. Intervenção da União Federal em pleito que interesse a Estado. Cancelamento de transcrições imobiliárias feitas em fraude ao direito da Fazenda Nacional. Se o titular aparente do domínio adquiriu êsse domínio em razão de dação em pagamento feita de bens litigiosos, decidindo afinal o litígio contra o outorgante da dação, sofra quem recebeu os bens em pagamento as consequências do julgado. A parte vencedora do litígio intentado tem direito a ver canceladas as transcrições em nome de terceiros feitas pendente e litígio.
Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 25/04/1961
Data da Publicação : DJ 25-05-1961 PP-01337 EMENT VOL-00460-03 PP-00859 ADJ 21-08-1961 PP-00278
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES.: 1º CLEVELÂNDIA INDUSTRIAL E TERRITORIAL LTDA. 2º JOÃO IRMÃOS E OUTROS RECORRIDOS.: SUPERINTENDÊNCIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL E UNIÃO FEDERAL
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