STF RE 45185 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de terceiros. Procedência. Intervenção da União Federal em pleito
que interesse a Estado. Cancelamento de transcrições imobiliárias feitas em fraude
ao direito da Fazenda Nacional. Se o titular aparente do domínio adquiriu êsse
domínio em razão de dação em pagamento feita de bens litigiosos, decidindo afinal
o litígio contra o outorgante da dação, sofra quem recebeu os bens em pagamento as consequências do julgado. A parte vencedora do litígio intentado tem direito a ver
canceladas as transcrições em nome de terceiros feitas pendente e litígio.
Ementa
- Embargos de terceiros. Procedência. Intervenção da União Federal em pleito
que interesse a Estado. Cancelamento de transcrições imobiliárias feitas em fraude
ao direito da Fazenda Nacional. Se o titular aparente do domínio adquiriu êsse
domínio em razão de dação em pagamento feita de bens litigiosos, decidindo afinal
o litígio contra o outorgante da dação, sofra quem recebeu os bens em pagamento as consequências do julgado. A parte vencedora do litígio intentado tem direito a ver
canceladas as transcrições em nome de terceiros feitas pendente e litígio.Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
25/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1961 PP-01337 EMENT VOL-00460-03 PP-00859 ADJ 21-08-1961 PP-00278
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES.: 1º CLEVELÂNDIA INDUSTRIAL E TERRITORIAL LTDA.
2º JOÃO IRMÃOS E OUTROS
RECORRIDOS.: SUPERINTENDÊNCIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO
PATRIMÔNIO NACIONAL E UNIÃO FEDERAL
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