STF RE 451907 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A UNIÃO - AUTORES COM DOMICÍLIO
EM ESTADOS DIVERSOS - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. Nas ações plúrimas
movidas contra a União, a circunstância de um dos autores ter
domicílio no Estado em que foram propostas não atrai a competência
do respectivo Juízo, incumbindo observar a norma do § 2º do artigo
109 da Constituição Federal, no que apenas viabiliza o agrupamento
em face do local "onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem
à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito
Federal"
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A UNIÃO - AUTORES COM DOMICÍLIO
EM ESTADOS DIVERSOS - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. Nas ações plúrimas
movidas contra a União, a circunstância de um dos autores ter
domicílio no Estado em que foram propostas não atrai a competência
do respectivo Juízo, incumbindo observar a norma do § 2º do artigo
109 da Constituição Federal, no que apenas viabiliza o agrupamento
em face do local "onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem
à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito
Federal"Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda
Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-05 PP-01008 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 272-276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO
RECDO.(A/S) : RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(A/S)
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