STF RE 451915 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Lei no
10.168, de 2000. Contribuição social de intervenção no domínio
econômico. Inexigência de lei complementar e de vinculação direta
entre o contribuinte e o benefício. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Lei no
10.168, de 2000. Contribuição social de intervenção no domínio
econômico. Inexigência de lei complementar e de vinculação direta
entre o contribuinte e o benefício. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00093 EMENT VOL-02258-03 PP-00611
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CISA - CSN INDÚSTRIA DE AÇOS REVESTIDOS S/A
ADV.(A/S) : FERNANDO T. ISHIKAWA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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