STF RE 451938 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. FAIXA ETÁRIA. CRITÉRIOS
DIFERENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A realização de prova de aptidão
física com base em critérios diferenciados pressupõe a existência de
lei nesse sentido.
2. Para dissentir do acórdão impugnado seria
necessária a análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição somente se
daria de forma indireta, circunstância que impede a admissão do
agravo regimental.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. FAIXA ETÁRIA. CRITÉRIOS
DIFERENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A realização de prova de aptidão
física com base em critérios diferenciados pressupõe a existência de
lei nesse sentido.
2. Para dissentir do acórdão impugnado seria
necessária a análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição somente se
daria de forma indireta, circunstância que impede a admissão do
agravo regimental.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-05 PP-00862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S) : PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : AMAURI LUIZ DA SILVA
ADV.(A/S) : CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
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