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Jurisprudência


STF RE 451938 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. FAIXA ETÁRIA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A realização de prova de aptidão física com base em critérios diferenciados pressupõe a existência de lei nesse sentido. 2. Para dissentir do acórdão impugnado seria necessária a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição somente se daria de forma indireta, circunstância que impede a admissão do agravo regimental. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-05 PP-00862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO AGDO.(A/S) : AMAURI LUIZ DA SILVA ADV.(A/S) : CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
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