STF RE 451988 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição social (CF, art. 195, I): legitimidade da
revogação pela L. 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis
de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/91, dado que
essa lei, formalmente complementar, é, com relação aos dispositivos
concernentes à contribuição social por ela instituída, materialmente
ordinária; ausência de violação ao princípio da hierarquia das
leis, cujo respeito exige seja observado o âmbito material reservado
às espécies normativas previstas na Constituição Federal.
Precedente: ADC 1, Moreira Alves, RTJ 156/721
Ementa
Contribuição social (CF, art. 195, I): legitimidade da
revogação pela L. 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis
de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/91, dado que
essa lei, formalmente complementar, é, com relação aos dispositivos
concernentes à contribuição social por ela instituída, materialmente
ordinária; ausência de violação ao princípio da hierarquia das
leis, cujo respeito exige seja observado o âmbito material reservado
às espécies normativas previstas na Constituição Federal.
Precedente: ADC 1, Moreira Alves, RTJ 156/721Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-05 PP-00868 RDDT n. 128, 2006, p. 138-139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRO MÉDICO DE EMERGÊNCIA DE PORTO ALEGRE
LTDA
ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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