STF RE 452001 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA:
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: INVIABILIDADE DA
CONCESSÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA:
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: INVIABILIDADE DA
CONCESSÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00877
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JANDUHY MONTEIRO
ADV.(A/S): RODRIGO DE SÁ QUEIROGA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
Mostrar discussão