STF RE 452001 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações
de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa e do contraditório, entre outros, configuram ofensa
reflexa à Constituição da República. Precedentes.
2. Para se
alcançar entendimento diverso do que assentado no acórdão
recorrido, necessário seria o reexame dos elementos probatórios,
o que é vedado em recurso extraordinário (Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal).
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações
de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa e do contraditório, entre outros, configuram ofensa
reflexa à Constituição da República. Precedentes.
2. Para se
alcançar entendimento diverso do que assentado no acórdão
recorrido, necessário seria o reexame dos elementos probatórios,
o que é vedado em recurso extraordinário (Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal).
3. Agravo Regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-06 PP-01081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JANDUHY MONTEIRO
ADV.(A/S) : RODRIGO DE SÁ QUEIROGA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
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