STF RE 452027 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ
em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional
de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida
na decisão de segundo grau (cf. AI 145589-AgR, Pertence, RTJ
153/684).
2. Recurso extraordinário: limitação temática às
questões suscitadas na interposição: precedente (RE 140.395,
Pertence, DJ 22.8.1997).
Ementa
1. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ
em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional
de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida
na decisão de segundo grau (cf. AI 145589-AgR, Pertence, RTJ
153/684).
2. Recurso extraordinário: limitação temática às
questões suscitadas na interposição: precedente (RE 140.395,
Pertence, DJ 22.8.1997).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
AGDO.(A/S) : NAZARIO, NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADV.(A/S) : HAROLDO LAUFFER
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