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Jurisprudência


STF RE 452036 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. JUROS: art. 192, § 3º, da C.F. (redação anterior à E.C. 40/2003): 12% ao ano: NÃO AUTO-APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 4/DF, que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da C.F., redação anterior à E.C. 40/2003, não é de eficácia plena, porque dependente da edição da lei complementar referida no caput do citado art. 192. II. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00110 EMENT VOL-02199-17 PP-03514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LENI GOMES RIBEIRO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DE BASTOS E OUTRO (A/S)
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