STF RE 45216 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não é admissível a purgação de mora em locação comercial.
Ementa
- Não é admissível a purgação de mora em locação comercial.Decisão
Conhecido o recurso e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-10-1960 PP-06045 EMENT VOL-00438-01 PP-00494
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ELISEU DA SILVA FIGUEIREDO
RECORRIDO : JOÃO LOPES TOMÉ
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