STF RE 452272 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
assentado em fundamento suficiente não impugnado pelo recorrente:
incidência da Súmula 283.
2. Agravo regimental: necessidade
de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
assentado em fundamento suficiente não impugnado pelo recorrente:
incidência da Súmula 283.
2. Agravo regimental: necessidade
de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00041 EMENT VOL-02264-06 PP-01158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : MARIA AUXILIADORA RAMOS FIGUEIREDO
ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
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