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Jurisprudência


STF RE 452272 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido assentado em fundamento suficiente não impugnado pelo recorrente: incidência da Súmula 283. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00041 EMENT VOL-02264-06 PP-01158
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : MARIA AUXILIADORA RAMOS FIGUEIREDO ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
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