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Jurisprudência


STF RE 452284 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. CONTAGEM. 1. A contagem do prazo recursal é feita a partir da publicação da decisão recorrida na imprensa oficial. 2. Conforme demonstrado na decisão ora impugnada, o apelo extremo, interposto via fac-símile, foi protocolado intempestivamente. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02231-05 PP-00907
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CANCELLA S/A VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS E OUTRO(A/S)
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