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Jurisprudência


STF RE 452438 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF. A verificação do nexo causal entre a conduta do agente e os danos sofridos pela vítima se situa no mundo dos fatos, imperscrutável na via extraordinária (Súmula 279 do STF). Precedentes: RE 346.978, RE 235.524-AgR, RE 234.093-AgR, RE 224.907-AgR, RE 286.444-AgR, RE 313.915, RE 215.981 e AI 343.129-AgR. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02244-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S) : ANDRÉIA MARA VICENTE ADV.(A/S) : GISELE BARBOSA FERRARI E OUTRO(A/S)
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