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Jurisprudência


STF RE 452439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das Leis do Trabalho
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-04 PP-00715
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S) : ANA CECÍLIA DE ALMEIDA SARTORELLI OU ANA CECÍLIA DE ALMEIDA SARTORELLI LANTIN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO ANTÔNIO FACCIOLI E OUTRO(A/S)
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