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Jurisprudência


STF RE 45255 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRELIMINAR: INTELIGENCIA DO ART. 114, III, A DA CONSTITUIÇÃO DE 1967 MÉRITO: INTERPRETAÇÃO DO ART. 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO EXTREMO.
Decisão
Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Conhecido e provido contra os votos dos Ministros Adaucto Cardoso, Victor Nunes, Pedro Chavs, Cãndido Motta e Lafayette de Andrada. Presidência do Sr. Exmo. Ministro Gonçalves de Oliveira. Relator, o Exmo. Sr. Ministro Prado Kelly. Tomaram parte o julgamento os Exmos. Srs. Ministros Adaucto Cardoso, Djaci Falcão, Eloy da Rocha, Aliomar Baleeiro, Prado Kelly Adalício Nogueira, Hermes Lima, Pedro Chaves, Victor Nunes, Cândido Motta Filho e Lafayette de Andrada. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Hanhemann Guimarães e Evandro Lins. Licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente.

Data do Julgamento : 05/04/1967
Data da Publicação : DJ 20-12-1967 PP-04402 EMENT VOL-00714-06 PP-02195
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PRADO KELLY
Parte(s) : RECTE.: ONOFRE JOSÉ FERREIRA ADV.: JORGE JUNGMANN RECDO.: JOSÉ ROMÃO CARNEIRO ADV.: MESSIAS DE SOUZA COSTA
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