main-banner

Jurisprudência


STF RE 45261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas (súmula 78). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma, unânime, conheceu do recurso e lhe deu provimento.

Data do Julgamento : 27/09/1966
Data da Publicação : DJ 16-11-1966 PP-03999 EMENT VOL-00674-02 PP-00418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : CIA. HIDRO-ELÉTRICA PARANAPANEMA ADV. : PAULO VILELA MEIRELLES RECDO. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : JOÃO ÁLVARO BOTELHO DE MIRANDA
Mostrar discussão