STF RE 45261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Estão isentas de impostos locais as empresas de energia
elétrica, no que respeita às suas atividades específicas (súmula 78).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Estão isentas de impostos locais as empresas de energia
elétrica, no que respeita às suas atividades específicas (súmula 78).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma, unânime, conheceu do recurso e lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
27/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1966 PP-03999 EMENT VOL-00674-02 PP-00418
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. HIDRO-ELÉTRICA PARANAPANEMA
ADV. : PAULO VILELA MEIRELLES
RECDO. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : JOÃO ÁLVARO BOTELHO DE MIRANDA
Mostrar discussão