STF RE 452615 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão.
Cônjuge varão. Invalidez. Ofensa ao princípio da isonomia.
Precedentes.
1. A exigência de invalidez do marido para ser
beneficiário de pensão por morte da esposa, no caso o óbito é
anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, fere o
princípio da isonomia contido no artigo 5º, inciso I, da
Constituição Federal, uma vez que tal requisito não é exigido em
relação à esposa.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão.
Cônjuge varão. Invalidez. Ofensa ao princípio da isonomia.
Precedentes.
1. A exigência de invalidez do marido para ser
beneficiário de pensão por morte da esposa, no caso o óbito é
anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, fere o
princípio da isonomia contido no artigo 5º, inciso I, da
Constituição Federal, uma vez que tal requisito não é exigido em
relação à esposa.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-01019
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EXPEDITO DA SILVA PARANHOS
ADV.(A/S): ANA RIBEIRO PERBONI
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