STF RE 452670 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES DO ESTADO - PROVENTOS E PENSÕES. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, é
constitucional a Emenda nº 41/2003, que previu a incidência da
contribuição social sobre proventos e pensões relativos aos
servidores da União, dos Estados e dos Municípios - Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nos 3.105-8/DF e 3.128-7/DF, relatadas
pela ministra Ellen Gracie, com acórdãos publicados no Diário da
Justiça de 18 de fevereiro de 2005.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES DO ESTADO - PROVENTOS E PENSÕES. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, é
constitucional a Emenda nº 41/2003, que previu a incidência da
contribuição social sobre proventos e pensões relativos aos
servidores da União, dos Estados e dos Municípios - Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nos 3.105-8/DF e 3.128-7/DF, relatadas
pela ministra Ellen Gracie, com acórdãos publicados no Diário da
Justiça de 18 de fevereiro de 2005.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma. 25.03.2008.
Data do Julgamento
:
25/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ADELAIDE SANTANA GONÇALVES VIDIGAL
ADV.(A/S): FADAIAN CHAGAS CARVALHO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): VALÉRIA MAGALHÃES NOGUEIRA
Mostrar discussão