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Jurisprudência


STF RE 452670 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES DO ESTADO - PROVENTOS E PENSÕES. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, é constitucional a Emenda nº 41/2003, que previu a incidência da contribuição social sobre proventos e pensões relativos aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios - Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 3.105-8/DF e 3.128-7/DF, relatadas pela ministra Ellen Gracie, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 18 de fevereiro de 2005.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): ADELAIDE SANTANA GONÇALVES VIDIGAL ADV.(A/S): FADAIAN CHAGAS CARVALHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): VALÉRIA MAGALHÃES NOGUEIRA
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