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Jurisprudência


STF RE 452721 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. A análise dos termos da decisão embargada, possibilita a exata compreensão da controvérsia constitucional envolvida: a necessidade de garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LIV e LV) em razão de ato de Governador de Estado, que anulou os atos de posse e de nomeação dos recorridos. 4. Por imperativo lógico do acórdão embargado o reconhecimento da regularidade, ou não, dos atos de nomeação e posse dos embargados nos cargos objeto do referido concurso é questão que somente pode ser aferida em momento posterior. 5. Não compete a este Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de tais atos administrativos nesta oportunidade, sob pena de indevida antecipação da disciplina eventualmente aplicável à espécie. 6. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00745
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBDO.(A/S) : ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO VIDAL ADV.(A/S) : EDYLCÉA TAVARES NOGUEIRA DE PAULA
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