STF RE 452780 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Prazo. Cômputo. Intercorrência de
feriados de carnaval. Inexistência de expediente forense no último
dia do prazo recursal. Petição protocolada no dia útil imediatamente
ulterior. Tempestividade reconhecida. Prova da prorrogação só
juntada em agravo regimental. Irrelevância. Agravo provido para
cognição do extraordinário. Votos vencidos. Pode a parte fazer,
perante o Supremo, em agravo regimental, prova da prorrogação do
prazo de interposição e da conseqüente tempestividade de recurso
extraordinário, por inexistência de expediente forense do tribunal
de origem, no último dia
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Prazo. Cômputo. Intercorrência de
feriados de carnaval. Inexistência de expediente forense no último
dia do prazo recursal. Petição protocolada no dia útil imediatamente
ulterior. Tempestividade reconhecida. Prova da prorrogação só
juntada em agravo regimental. Irrelevância. Agravo provido para
cognição do extraordinário. Votos vencidos. Pode a parte fazer,
perante o Supremo, em agravo regimental, prova da prorrogação do
prazo de interposição e da conseqüente tempestividade de recurso
extraordinário, por inexistência de expediente forense do tribunal
de origem, no último diaDecisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário; vencidos os Ministros Eros Grau, Relator, e
Sepúlveda Pertence, que lhe negavam provimento. Relator para o acórdão
o Ministro Cezar Peluso. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-02 PP-00394
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCIANO FERNANDES FILHO
ADV.(A/S) : MARCELO VILLANI CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCO TÚLIO
DE CARVALHO ROCHA
Mostrar discussão