STF RE 452930 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. TABELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que a correção monetária, em matéria
fiscal, é sempre dependente de lei que a preveja, não sendo
facultado ao Poder Judiciário aplicá-la onde a lei não a
determina, sob pena de substituir-se ao legislador.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. TABELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que a correção monetária, em matéria
fiscal, é sempre dependente de lei que a preveja, não sendo
facultado ao Poder Judiciário aplicá-la onde a lei não a
determina, sob pena de substituir-se ao legislador.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EULALIA ALVES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
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