STF RE 452994 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o
direito ao tempo remido: L. 7.210/84, art. 127 -
constitucionalidade.
É manifesto que, havendo dispositivo legal
que prevê a perda dos dias remidos se ocorrer falta grave, não a
ofende a aplicação desse dispositivo preexistente à própria
sentença. Por isso mesmo, não há direito adquirido, porque se trata
de expectativa resolúvel, contra a lei, pela incidência posterior do
condenado em falta grave.
Ementa
Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o
direito ao tempo remido: L. 7.210/84, art. 127 -
constitucionalidade.
É manifesto que, havendo dispositivo legal
que prevê a perda dos dias remidos se ocorrer falta grave, não a
ofende a aplicação desse dispositivo preexistente à própria
sentença. Por isso mesmo, não há direito adquirido, porque se trata
de expectativa resolúvel, contra a lei, pela incidência posterior do
condenado em falta grave.Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso,
vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Votou o Presidente,
Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Gilmar Mendes. Plenário, 23.06.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02249-11 PP-02010 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 518-524
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ADEMIR CAMPOS DOS SANTOS
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00050 INC-00002 ART-00127
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 77862, HC 78178, HC 78784 (RTJ-170/606), HC
85551, RE 242454 (RTJ-171/362).
Número de páginas: 15.
Análise: 09/10/2006, RMO.
Revisão: 28/11/2006, JOY.
Mostrar discussão