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Jurisprudência


STF RE 452996 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REMIÇÃO - FALTA GRAVE - ARTIGO 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES DO PLENO. Na dicção da sempre ilustrada maioria, o artigo 127 da Lei de Execução Penal foi recepcionado pela Constituição de 1988, não havendo campo para a prevalência de entendimento pessoal sobre a matéria - Recurso Extraordinário nº 452.994-7/RS, julgado pelo Plenário na sessão de 23 de junho de 2005
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00874
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCINDO JOSÉ CLARA DILL ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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