main-banner

Jurisprudência


STF RE 453071 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Servidor público estadual: a contagem de tempo de serviço prestado à União para outros fins, que não a aposentadoria e a disponibilidade e a que não sejam pertinentes disposições constitucionais em contrário, não contraria o artigo 40, § 9º, da Constituição Federal. II. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, para analisar o preenchimento, ou não, dos requisitos para a promoção à graduação de Cabo, fundou-se explicitamente na interpretação do direito local (L. est. 4.378/2001), a cuja interpretação não se presta o RE (Súmula 280).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-06 PP-01106 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 327-330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : WILSON SABINO DE SANTANA FILHO ADVDO.(A/S) : MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão