STF RE 453095 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Precatório. Art. 33 do ADCT. Pagamento de
juros moratórios e compensatórios. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Precatório. Art. 33 do ADCT. Pagamento de
juros moratórios e compensatórios. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00057 EMENT VOL-02228-05 PP-00945 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 276-281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ ARAÚJO NOBRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO PRADO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : FÁBIO LOPES AZEVEDO FILHO
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