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Jurisprudência


STF RE 453095 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Precatório. Art. 33 do ADCT. Pagamento de juros moratórios e compensatórios. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00057 EMENT VOL-02228-05 PP-00945 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 276-281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ ARAÚJO NOBRE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO PRADO RODRIGUES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : FÁBIO LOPES AZEVEDO FILHO
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