STF RE 453105 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdência
Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o
disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdência
Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o
disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-04 PP-00699
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DÁCIO MADUREIRA DE PÁDUA
ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA
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