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Jurisprudência


STF RE 453285 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO APELO EXTREMO E O MÉRITO DA CAUSA. Agravo em que se repete o equívoco. Regimental completamente dissociado da controvérsia objeto da demanda. Recurso desprovido. Condenação da agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-06 PP-01192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JOSÉ LINHARES PRADO NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ DIAS SANTOS ADV.(A/S) : VALTER DE MELO ASSIST.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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