main-banner

Jurisprudência


STF RE 453365 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Policiais civis do Distrito Federal: legitimidade da majoração da contribuição previdenciária determinada pela MPr 560/94 e suas reedições, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, contado o prazo a partir da edição da referida medida provisória. No caso, as parcelas a serem restituídas aos servidores foram alcançadas pela prescrição qüinqüenal.
Decisão
Após os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence, Relator, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau dando provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 28.06.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, de acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1ª. Turma, 30.08.2005. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 13.09.2005. Decisão: A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-03 PP-00509
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - FELIX ANGELO PALAZZO RECDO.(A/S) : AGNALDO MACHADO CRUZ ADV.(A/S) : VERÔNICA BALBINO DE SOUZA
Mostrar discussão