STF RE 453365 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policiais civis do Distrito Federal: legitimidade da
majoração da contribuição previdenciária determinada pela MPr 560/94
e suas reedições, observado o princípio da anterioridade
nonagesimal, contado o prazo a partir da edição da referida medida
provisória.
No caso, as parcelas a serem restituídas aos
servidores foram alcançadas pela prescrição qüinqüenal.
Ementa
Policiais civis do Distrito Federal: legitimidade da
majoração da contribuição previdenciária determinada pela MPr 560/94
e suas reedições, observado o princípio da anterioridade
nonagesimal, contado o prazo a partir da edição da referida medida
provisória.
No caso, as parcelas a serem restituídas aos
servidores foram alcançadas pela prescrição qüinqüenal.Decisão
Após os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence, Relator, Cezar Peluso,
Carlos Britto e Eros Grau dando provimento ao recurso extraordinário,
pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 28.06.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, de
acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1ª.
Turma, 30.08.2005.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio.
1ª. Turma, 13.09.2005.
Decisão: A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-03 PP-00509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - FELIX ANGELO PALAZZO
RECDO.(A/S) : AGNALDO MACHADO CRUZ
ADV.(A/S) : VERÔNICA BALBINO DE SOUZA
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