main-banner

Jurisprudência


STF RE 453490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, e § 1º, DA LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRAZO NONAGESIMAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR COM OUTROS TRIBUTOS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. I - O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98. II - Desnecessidade de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes. III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a apreciação das questões relativas à compensação dos valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de correção monetária e de juros depende da análise de normas infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. IV - O prazo nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) é contado a partir da publicação da Medida Provisória que houver instituído ou modificado a contribuição. V - Agravo Regimental Improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-04 PP-00817
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA TRANSPORTADORA E COMERCIAL TRANSLOR ADV.(A/S) : LÉLIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SOLENI SÔNIA TOZZE
Mostrar discussão