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Jurisprudência


STF RE 453546 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Lei nº 9.718/98. Art. 8º e parágrafos. Majoração de alíquota. Constitucionalidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-04 PP-00773 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 321-326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : SOCIEDADE AGRÍCOLA J C LTDA ADV.(A/S) : LUIZ AUGUSTO FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO E OUTRO(A/S)
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