STF RE 453598 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. REDUÇÃO DA TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO.
Caso em que eventual ofensa à Lei das Leis
ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura
da via extraordinária.
Tema constitucional tido por violado que,
de mais a mais, carece do indispensável prequestionamento (Súmulas
282 e 356 desta colenda Corte).
Pretendida interpretação de
cláusulas contratuais, que não dá lugar a recurso extraordinário
(Súmula 454 desta excelsa Corte).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. REDUÇÃO DA TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO.
Caso em que eventual ofensa à Lei das Leis
ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura
da via extraordinária.
Tema constitucional tido por violado que,
de mais a mais, carece do indispensável prequestionamento (Súmulas
282 e 356 desta colenda Corte).
Pretendida interpretação de
cláusulas contratuais, que não dá lugar a recurso extraordinário
(Súmula 454 desta excelsa Corte).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-04 PP-00689
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
ADV.(A/S) : ROBERTO EDUARDO TÁFARI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PAULO ROBERTO MUSEGANTE
ADV.(A/S) : JOÃO ROBERTO PICCIN E OUTRO(A/S)
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