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Jurisprudência


STF RE 453598 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Caso em que eventual ofensa à Lei das Leis ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Tema constitucional tido por violado que, de mais a mais, carece do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte). Pretendida interpretação de cláusulas contratuais, que não dá lugar a recurso extraordinário (Súmula 454 desta excelsa Corte). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-04 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO EDUARDO TÁFARI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PAULO ROBERTO MUSEGANTE ADV.(A/S) : JOÃO ROBERTO PICCIN E OUTRO(A/S)
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