STF RE 45361 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de venda.
Ação de rescisão improcedente.
Honorários.
O art. 64 do Código de Processo Civil prevê, como regra, a condenação, não do autor em honorários do advogado do réu, mas a deste nos honorários do advogado do autor, se a ação é julgada procedente e resulta de dolo ou culpa. Recurso extraordinário.
Ementa
Promessa de venda.
Ação de rescisão improcedente.
Honorários.
O art. 64 do Código de Processo Civil prevê, como regra, a condenação, não do autor em honorários do advogado do réu, mas a deste nos honorários do advogado do autor, se a ação é julgada procedente e resulta de dolo ou culpa. Recurso extraordinário.Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00926 EMENT VOL-00461-02 PP-00732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: LINDOLFO SOARES DE MELO E S/ MULHER
RECORRIDOS: ARMANDO ACHILLES DE FARIA MELO E OUTRO
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