STF RE 45402 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sentença intimada a 19-12-59 e apelação interposta a 1-2-60, por ser o mês de janeiro destinado a férias forenses coletivas. Tempestividade do recurso, por aplicação do art. 27 do C.P.C. e consideração à jurisprudência do Tribunal de Justiça do
Estado.
Extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
Sentença intimada a 19-12-59 e apelação interposta a 1-2-60, por ser o mês de janeiro destinado a férias forenses coletivas. Tempestividade do recurso, por aplicação do art. 27 do C.P.C. e consideração à jurisprudência do Tribunal de Justiça do
Estado.
Extraordinário conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/06/1960
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1960 PP-06181 EMENT VOL-00441-01 PP-00447 ADJ 27-11-1961 PP-00426 ADJ 26-06-1961 PP-00137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO LOGUERABO
RECDA.: MARIA VANDEVELD
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