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Jurisprudência


STF RE 45402 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sentença intimada a 19-12-59 e apelação interposta a 1-2-60, por ser o mês de janeiro destinado a férias forenses coletivas. Tempestividade do recurso, por aplicação do art. 27 do C.P.C. e consideração à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado. Extraordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 16/06/1960
Data da Publicação : DJ 09-11-1960 PP-06181 EMENT VOL-00441-01 PP-00447 ADJ 27-11-1961 PP-00426 ADJ 26-06-1961 PP-00137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: JOÃO LOGUERABO RECDA.: MARIA VANDEVELD
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