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Jurisprudência


STF RE 454115 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados. Créditos escriturais. Correção monetária. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência da Primeira Turma desta Corte é no sentido de que a questão relativa à incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais do Imposto sobre Produtos Industrializados é matéria de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00753
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES AGDO.(A/S): VÍVERE MÓVEIS LTDA ADV.(A/S): EDSON LUIZ FÁVERO E OUTRO(A/S)
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