STF RE 454115 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto
sobre Produtos Industrializados. Créditos escriturais. Correção
monetária. Matéria infraconstitucional. Precedentes.
1. A
jurisprudência da Primeira Turma desta Corte é no sentido de que
a questão relativa à incidência de correção monetária sobre os
créditos escriturais do Imposto sobre Produtos Industrializados é
matéria de índole infraconstitucional.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto
sobre Produtos Industrializados. Créditos escriturais. Correção
monetária. Matéria infraconstitucional. Precedentes.
1. A
jurisprudência da Primeira Turma desta Corte é no sentido de que
a questão relativa à incidência de correção monetária sobre os
créditos escriturais do Imposto sobre Produtos Industrializados é
matéria de índole infraconstitucional.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
AGDO.(A/S): VÍVERE MÓVEIS LTDA
ADV.(A/S): EDSON LUIZ FÁVERO E OUTRO(A/S)
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