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Jurisprudência


STF RE 454128 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 39,67% (IRSM DE FEVEREIRO DE 1994) NO VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CARTA DE OUTUBRO. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (AI 515.047, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 492.365, Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 395.906, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-09 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES AGDO.(A/S) : ALZIRA MARIANO DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARCELLO TABORDA RIBAS E OUTRO (A/S)
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