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Jurisprudência


STF RE 454180 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00027 EMENT VOL-02241-03 PP-00551
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO HARUDI SHIMURA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MÁRCIO SANTOS ADV.(A/S) : ADEMAR DOS SANTOS
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