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Jurisprudência


STF RE 45435 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução de sentença - Oferecidos embargos à penhora, prossegue-se com audiência de instruções e julgamento, não cabendo exame preliminar, salvo tempestividade. R.E. não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 07/04/1961
Data da Publicação : DJ 20-04-1961 PP-00574 EMENT VOL-00455-01 PP-00372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: SALVADOR JOAQUIM DE ARAUJO RECORRIDO : NELSON TABOADA DE SOUZA
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