STF RE 454410 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário. Vínculo empregatício com o Estado, anterior à CF/88.
Ausência de concurso público. Reconhecimento judicial do vínculo.
3. Agravo regimental. Inconstitucionalidade de norma federal. FGTS.
4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos
desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário. Vínculo empregatício com o Estado, anterior à CF/88.
Ausência de concurso público. Reconhecimento judicial do vínculo.
3. Agravo regimental. Inconstitucionalidade de norma federal. FGTS.
4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos
desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00937
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S) : DANIEL DE ARAÚJO PESSÔA
ADV.(A/S) : IVÂNIA FAUSTO GOMES
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