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Jurisprudência


STF RE 454410 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário. Vínculo empregatício com o Estado, anterior à CF/88. Ausência de concurso público. Reconhecimento judicial do vínculo. 3. Agravo regimental. Inconstitucionalidade de norma federal. FGTS. 4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00937
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO AGDO.(A/S) : DANIEL DE ARAÚJO PESSÔA ADV.(A/S) : IVÂNIA FAUSTO GOMES
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