STF RE 454467 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.Decisão
A Turma, a unanimidade, determinou a devolução dos autos à origem, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-03 PP-00632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S): HELENO DIAS FONTES E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): ODETE MARIA ALVES LOPES
ADV.(A/S): JEAN LANA OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543B
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00328 PAR-ÚNICO
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 562051 RG, RE 540410 QO, AI 715423
QO.
Número de páginas: 6.
Análise: 15/10/2008, CRE.
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