STF RE 45458 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Venda condicional. Não terminado o processo de sub-rogação, pela morte do promitente vendedor não ficam os seus herdeiros obrigados à efetivação da transação. Recurso conhecido e
provido.
Ementa
Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Venda condicional. Não terminado o processo de sub-rogação, pela morte do promitente vendedor não ficam os seus herdeiros obrigados à efetivação da transação. Recurso conhecido e
provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/09/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1961 PP-02591 EMENT VOL-00484-02 PP-00542 ADJ 17-09-1962 PP-00419 RTJ VOL-00020-01 PP-00251
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPÓLIO DE ANDRÉ STAFFA E OUTROS
RECORRIDA: CIA. COMERCIAL E IMPORTADORA NOTARI
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