STF RE 454609 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01437 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 294-298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADELAIDE SOUZA BITONTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUÍS ANSELMO ARRUDA GARCIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR
AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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