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Jurisprudência


STF RE 454609 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO - REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário com o revolvimento da prova. APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01437 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 294-298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ADELAIDE SOUZA BITONTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUÍS ANSELMO ARRUDA GARCIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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