STF RE 454693 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXONERAÇÃO.
CARGO EM COMISSÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
1. Para
dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstâncias que impedem
a admissão do recurso extraordinário ante os óbices das Súmulas
n. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXONERAÇÃO.
CARGO EM COMISSÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
1. Para
dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstâncias que impedem
a admissão do recurso extraordinário ante os óbices das Súmulas
n. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01221
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BENEDITA ELIAS BUENO PEREIRA
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS BENEDITO MARQUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TABATINGA
ADV.(A/S): NADYR PITELLA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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