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Jurisprudência


STF RE 454693 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXONERAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. Para dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de legislação local e de fatos e provas, circunstâncias que impedem a admissão do recurso extraordinário ante os óbices das Súmulas n. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01221
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BENEDITA ELIAS BUENO PEREIRA ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS BENEDITO MARQUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TABATINGA ADV.(A/S): NADYR PITELLA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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