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Jurisprudência


STF RE 454737 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Inquérito. Ação penal. Crime contra a ordem econômica. Comercialização de combustível fora dos padrões fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 4º da Lei nº 8.137/90. Interesse direto e específico da União. Lesão à atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes. Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão a interesse direto e específico da União, não bastando que esta, por si ou por autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o bem objeto do delito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01112 RTJ VOL-00207-02 PP-00817 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 538-541
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (RECURSO CRIMINAL Nº 3208 - SP)
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