STF RE 454762 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS E DE CLAÚSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas
editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns.
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS E DE CLAÚSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas
editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns.
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01151
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCOS DA COSTA NETO
ADV.(A/S): JOSÉ MANUEL DUARTE CORREIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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