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Jurisprudência


STF RE 454762 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE PROVAS E DE CLAÚSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01151
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARCOS DA COSTA NETO ADV.(A/S): JOSÉ MANUEL DUARTE CORREIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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