STF RE 454797 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE JURÍDICA DE
CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. -
Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O TRF da 5ª
Região, interpretando a norma infraconstitucional, entendeu que a
vantagem objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra
os proventos do aposentado. Questão essa decidida com base em norma
infraconstitucional. Inexistência de contencioso constitucional. Não
cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE JURÍDICA DE
CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. -
Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O TRF da 5ª
Região, interpretando a norma infraconstitucional, entendeu que a
vantagem objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra
os proventos do aposentado. Questão essa decidida com base em norma
infraconstitucional. Inexistência de contencioso constitucional. Não
cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-06 PP-01059
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : FRANCISCO EVERARDO CARVALHO CIRINO
ADV.(A/S) : JUCÍLIA COSTA DO AMARAL
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