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Jurisprudência


STF RE 454803 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. APELO EXTREMO PREJUDICADO. PRECEDENTE. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto simultaneamente ao presente apelo extremo, com amparo na pacífica jurisprudência desta colenda Corte (RE 226.855, Relator o Ministro Moreira Alves). Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Logo, o recurso extraordinário encontra-se prejudicado. Precedente: RE 439.524-ED, Relator o Ministro Carlos Velloso. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação da parte agravante a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-06 PP-01217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JOSÉ LINHARES PRADO NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PAULO CORREIA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HUGO JOSÉ CAVALCANTI DE LIMA
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